A história da legislação das comunicações no Brasil

Por: Maria Fernanda Sueth |

Século XIX

Antes de existir uma legislação que organizasse amplamente os sistemas de comunicação no país, as normas eram fragmentadas, descentralizadas e limitadas.

As comunicações por meio dos telégrafos estavam sob a responsabilidade de diferentes órgãos públicos, como o Ministério da Justiça e o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.

Telegrafistas da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) em 1934.
Telegrafistas da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) em 1934. Fonte: Arquivo Nacional

Em 1881, as linhas telefônicas e telegráficas passaram a ser propriedade exclusiva do Governo Imperial, que então detinha o controle total sobre essas redes e decidia a quem conceder seu direito de exploração.

Século XX

As primeiras tentativas de regulamentações legais das comunicações surgiram apenas na década de 1930, cerca de 70 anos após a instalação da primeira linha de telégrafo elétrico no país, e 50 anos após a instalação da primeira linha telefônica pública. Até então, não havia um marco regulatório unificado que tratasse das comunicações de forma integrada.

Menina falando ao telefone público, agosto de 1972.
Menina falando ao telefone público, agosto de 1972. Fonte: Arquivo Nacional

Os primeiros esforços na década de 30 sucederam por conta de um contexto de avanços tecnológicos crescentes, e ganharam forma nos decretos nº 20.047, de 1931 + e nº 21.111, de 1932+. Ambos abrangiam tecnologias como a radiotelegrafia (troca de mensagens em códigos, como, por exemplo, o código Morse), a radiotelefonia (áudios transmitidos por ondas de rádios), e qualquer uso de radiofrequências.

Até ser aprovado, em 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, o Brasil se guiava por essas normas fragmentadas. Apenas 30 anos depois, surge o CBT, e com ele o Governo tinha uma ferramenta única para regulamentar quem poderia operar as redes e sistemas e quais limites deveriam ser respeitados. O contexto de aprovação do Código é sobretudo político.

Em 1961, pouco após a posse do então Presidente da República Jânio Quadros, as poucas normas efetivas até ali permitiam que o Presidente aplicasse punições aos meios de radiodifusão. Ele então suspende a Rádio Jornal do Brasil de suas transmissões por dois dias, após se sentir descontente com o teor de um programa.

Rádio Nacional, Praça Mauá.
Rádio Nacional, Praça Mauá. Fonte: Walter Silva / Acervo Instituto Moreira Salles

Os setores de radiodifusão e telecomunicações levaram ao Congresso um projeto de lei, e assim no dia 27 de agosto de 1962 foi sancionada a lei 4.117 - Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)

1963 - Decreto nº 52.795 é publicado, costurando o CBT. O decreto detalha como os serviços de radiodifusão devem ser organizados, operados e fiscalizados, reforça seu papel educativo, define critérios específicos para a concessão de canais e estabelece o CONTEL (Conselho Nacional de Telecomunicações) como o órgão responsável pela fiscalização do setor.

Em 1967, poucos anos depois, já sob o regime militar, surge o Decreto-Lei 236/1967, que endurece o controle sobre o setor das comunicações. Na prática, o decreto fortaleceu o aparato estatal de regulação, censura e repressão, sobretudo ao definir claramente o que seria considerado abuso da liberdade de radiodifusão e outras condutas inaceitáveis para o Estado.

Passeata dos Cem Mil no Rio de Janeiro em 1968
Em 1968 ocorreu o maior contingente em manifestações públicas até então na Ditadura: 100 mil pessoas tomaram as ruas do Rio de Janeiro. Fonte: Arquivo Nacional/Correio da Manhã

Ambos ainda seguem vigentes, mesmo que de forma parcial, com diversos artigos revogados, de forma implícita ou através de outros decretos, ou simplesmente se tornaram incompatíveis com a posterior Constituição de 1988.

O Código Brasileiro de Telecomunicações ainda é a principal referência legal de um guia unificado da legislação das comunicações. Sendo de 1962, ou seja, pré-ditadura, pré-internet, e prévio até a Constituição de 1988, ele passou por mudanças estruturais, trechos revogados, artigos substituídos e redações refeitas. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal Brasileira, os serviços de radiodifusão foram estabelecidos como públicos. Novos movimentos acerca da legislação das comunicações no país passaram a se organizar novamente no início da década de 90.

FHC, privatização e a Telebrás

Apesar dos esforços do então presidente Fernando Collor de Mello, com o Programa Nacional de Desestatização (PND), desde a sua posse, o setor de telecomunicações ficou fora do plano. A avaliação do governo à época era de que não havia apoio político o suficiente para romper com o monopólio estatal, o que se concretiza mais à frente com sucessivas oposições tanto do movimento esquerdista quanto da direita.

Apenas com a eleição de Fernando Henrique Cardoso em 1994, o tema retomou força. No seu programa de governo, “Mãos à obra”, ele defendia o estímulo de investimento privado no setor de telecomunicações, destacando a necessidade de “reforçar a presença do Estado como ente regulador da atividade de telecomunicações” e “preservar a presença do setor público nas áreas estratégicas das comunicações e no desenvolvimento tecnológico”.

Capa da proposta de governo 'Mãos à obra, Brasil' de Fernando Henrique Cardoso, publicada em 1994.
Capa da proposta de governo "Mãos à obra, Brasil" de Fernando Henrique Cardoso, publicada em 1994.

Em fevereiro de 1995, encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 3, que modificava o artigo 21, e retirava o veto à concessão de serviços de telecomunicações à iniciativa privada.

A PEC foi aprovada no mesmo ano, e a emenda constitucional não definia ainda organizações e regras, o que veio apenas através de duas leis complementares:

Lei Mínima das Telecomunicações (1996): regulamentou a entrada do capital privado em serviços modernos como a telefonia celular, transmissão de dados, serviços via satélite e os chamados serviços de valor adicionado.
Lei Geral das Telecomunicações (1997): reestruturou completamente o setor, organizando o mercado, as regras de concessão e viabilizando a privatização do Sistema Telebrás, até então estatal.
Sérgio Motta discursando sobre a LGT
Discurso de Sérgio Motta sobre o projeto da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), Brasília (DF), 5 mar. 1997. Foto: Elaine Bezerra

Como esperado pelo ex-presidente Collor, o processo encontrou uma forte resistência política. Partidos de esquerda, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), e sindicatos ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), reagiram. O então presidente do PT, José Dirceu, criticou publicamente a fragmentação da Telebrás, e defendia que ela se mantivesse como uma empresa unificada e estatal.

Após o leilão, o PT chegou a coletar assinaturas a favor de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) junto a outros partidos de oposição, para investigar denúncias de favorecimento e direcionamento na venda, mas a iniciativa não foi adiante.

“Das 12 empresas, 4 foram arrematadas por consórcios de capital externo. Em outras 6, houve associação entre capital nacional e estrangeiro. Somente 2 telefônicas foram arrematadas por grupos exclusivamente nacionais (...) As ruas do centro do Rio, onde está localizada a Bolsa de Valores, transformou-se em uma praça de guerra entre 3.000 policiais e milhares de manifestantes contrários à privatização. Pelos menos 30 pessoas foram presas, dezenas ficaram feridas e o comércio foi obrigado a fechar as portas durante quase todo o dia. O presidente Fernando Henrique Cardoso considerou o leilão um sucesso e disse que parte do dinheiro será destinado a programas na área social” – Folha de S. Paulo, 30 de julho de 1998

Século XXI

Hoje, a telefonia e a transmissão de dados são regulamentados pela LGT, e o CBT cuida da radiodifusão. A Lei Geral das Telecomunicações substituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações no que se refere à telefonia e aos serviços de transmissão de dados, e o CBT permanece regulamentando a radiodifusão. Na prática, a LGT abre o setor das telecomunicações à concorrência e iniciativas privadas, separa a televisão e o rádio dos serviços de telefonia (móvel e fixa), internet e dados, e institui a Agência Nacional de Telecomunicações. A ANATEL chega para regular, fiscalizar e garantir qualidade e universalização dos serviços. Essa lei é a base legal que regula até hoje os serviços de telecomunicações no Brasil.

Diferente do que muitos imaginam, as televisões e as rádios não são empresas privadas livres para agir somente conforme seus interesses. As TVs e rádios são concedidas pelo Estado, e isso significa que, na prática, são empresas como as de transporte e a de energia, e têm concessões para operar em determinados períodos. A Constituição Federal de 1988 reforça que cabe à União, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços de radiodifusão, sonora e/ou televisiva. Na prática, o empresário que consegue uma concessão e opera uma emissora não é o proprietário do serviço, mas sim um gestor autorizado a explorá-lo por um tempo limitado, que normalmente são 10 anos para rádios e 15 anos para TVs.

Congresso aprova texto final da Constituição na sessão de 22/09/1988.
Congresso aprova texto final da Constituição na sessão de 22/09/1988. Fonte: Josemar Gonçalves
“Vencidas as concessões, elas devem ser renovadas pelo Executivo com a aprovação do Legislativo. A Constituição determina que o Congresso Nacional terá 45 dias para apreciar os atos de outorga, mas a burocracia e o trâmite por vários órgãos do poder público costumam atrasar essa análise em anos. Especialistas e o movimento social criticam o fato de a renovação ser praticamente automática e pedem mais rigor nesse processo.” — Reportagem Especial Rádio Câmara

Uma legislação ainda analógica para um mundo digital

Enquanto os canais de TV aberta estão submetidos a obrigações legais como o cumprimento de percentuais de programação local ou educativa, plataformas de streaming e redes sociais operam à margem dessas exigências, embora exerçam funções semelhantes ou até mais impactantes no consumo de conteúdo.

Dois projetos em tramitação no Congresso refletem a tentativa de adequar o marco legal ao contexto contemporâneo das comunicações:

O PL 6106/2023, já aprovado pelo Senado, propõe revogar parte do Decreto‑Lei 236/1967 para permitir a criação de redes e associações entre concessionárias e permissionárias de rádio e televisão. Segundo o senador Esperidião Amin (PP‑SC), que propôs a PL, a proibição atual não se justifica numa era em que plataformas digitais, streaming e redes sociais oferecem pluralidade e liberdade de escolha ao público. O projeto segue agora para análise na Câmara, onde tramita com prioridade nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça.
Senador Esperidião Amin
“Para o autor do projeto, Espiridião Amin, a Constituição já é suficiente ao vedar monopólio de emissoras...”
Apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT‑PE) em agosto de 2023, o PL 3757/2023 altera a Lei nº 13.116/2015 para obrigar o compartilhamento gratuito de infraestrutura de telecomunicações, como torres e enlaces, para emissoras educativas vinculadas a instituições públicas. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Educação e Cultura, e de Serviços de Infraestrutura, recebendo voto favorável do relator Efraim Filho (União Brasil‑PB).
Senadora Teresa Leitão
“Teresa Leitão: a radiodifusão é uma atividade sem caráter comercial...”
Decreto nº 20.047, de 1931: Estabelece as bases para a execução dos serviços de radiocomunicações no território nacional.
Decreto nº 21.111, de 1932: Detalha a sua organização por meio de critérios técnicos para o funcionamento, concessão e fiscalização.